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21/04/23 às 10h30 - Atualizado em 21/06/24 às 21h37

Centros Olímpicos e Paralímpicos

 

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Resultado final dos alunos contemplados com uma vaga nos COPs 
Lista de matriculados COP sao sebastiao
Lista de matriculados COP Setor o
Lista de matriculados COP Sobradinho
Lista de matriculados COP Santa Maria
Lista de matriculados COP Brazlandia
Lista de matriculados COP Estrutural
Lista de matriculados COP Gama
Lista de matriculados COP Parque da Vaquejada
Lista de matriculados COP Planaltina
Lista de matriculados COP Recanto das Emas
Lista de matriculados COP Riacho Fundo I
Lista de matriculados COP Samambaia
Resultado preliminar dos alunos contemplados com uma vaga nos COPs
Lista de matriculados riacho fundo I
lista de matriculados samambaia
lista de matriculados setor o
lista de matriculados Santa Maria
lista de matriculados sao sebastiao
lista de matriculados sobradinho
lista de matriculados brazlandia
lista de matriculados estrutural
lista de matriculados gama
lista de matriculados parque da vaquejada
lista de matriculados planaltina
lista de matriculados recanto das emas

Podem participar do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos os candidatos interessados nas modalidades e turmas das unidades dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

 

A oferta de modalidades/turmas visa alcançar o público de faixa etária ampla, a partir de 04 (quatro) anos de idade, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência – PCD.

 

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2024

DODF 083 02-05-2024 INTEGRA-84

 

Os candidatos inscritos, até fevereiro/2024, no antigo sistema de Gestão dos COPs (SIGECOP),deverão obrigatoriamente realizar nova inscrição no atual Sistema (SISCOP), para que possam continuar concorrendo a uma vaga nas modalidades ofertadas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
 
Ao realizar a nova inscrição, será solicitado o ano e o número da inscrição no SIGECOP, informação de preenchimento obrigatório, caso o candidato assinale a opção de já ter sido inscrito anteriormente.
 
Devido às alterações nos Planos de Trabalho com as Organizações da Sociedade Civil, responsáveis pelo projeto pedagógico nos Centros Olímpicos e Paralímpicos, as grades horárias das turmas/modalidades esportivas poderão sofrer alterações, sendo assim, não é garantido disponibilidade de inscrição nas mesmas turmas/modalidades/dias e horários aos candidatos inscritos no SIGECOP.

 

 

 

O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos é desenvolvido pela Secretaria de Esporte e Lazer, por intermédio da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, regulamentado pela Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022, atua em 12 Regiões Administrativas – Brazlândia, Ceilândia – P Norte, Ceilândia – Setor O, Estrutural, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Planaltina por meio de parcerias com Organizações Sociais, para melhoria da qualidade de vida da população em atenção à política pública do Governo do Distrito Federal de inclusão social por meio do esporte e lazer.
 
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos tem como objetivo geral a promoção de atividades desportivas e de lazer, integradas a outras formas de atendimento socioeducativo, para o desenvolvimento físico, pessoal e social de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência.
  PÚBLICO ALVO
 
De acordo com a PORTARIA Nº 99, DE 02 DE JUNHO DE 2022 o Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos visa alcançar um público de faixa etária ampla, a partir de 03 (três) anos de idade, contemplando crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, incluindo pessoas com deficiência.
 
  • O acesso às atividades desenvolvidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos poderá ser pleiteado por qualquer cidadão.

 

  • As pessoas em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o ingresso nas atividades regulares dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, sendo que: o ingresso prioritário ocorrerá de acordo com os critérios de seleção previstos no art. 14; ou a partir de demanda por parte do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou órgão estatal de proteção social e dos direitos da criança e do adolescente.

 

  • Os alunos com deficiência poderão ser alocados, a partir de avaliação e disponibilidade de vaga, em uma turma regular ou em turma exclusiva para pessoas com deficiência.

 

  • As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, as pessoas com fibromialgia, pessoas que se submetem à hemodiálise e com neoplasia maligna, terão prioridade no atendimento presencial nos Centros Olímpicos e Paralímpicos
 Não há custos.  Os serviços oferecidos são totalmente gratuitos.

As modalidades oferecidas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos podem ser visualizadas na tabela abaixo:

 

 

De acordo com a PORTARIA Nº 99, DE 02 DE JUNHO DE 2022  é assegurada a participação de todos os interessados no processo de matrícula, desde que cumpridos os requisitos estipulados na presente Portaria e dos que por ventura vierem a ser estabelecidos em Edital. 
 
No ato de inscrição o candidato poderá concorrer a até 2 (duas) vagas em até 2 (duas) modalidades esportivas distintas, indicando a preferência entre as modalidades ofertadas conforme Edital de Matrícula.
 
Para fins de ordenação da seleção dos candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:
 
I – estudante da rede pública de ensino;
 
II – pessoa pertencente à família de baixa renda.
§ 1º Considera-se família de baixa renda aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, condição que poderá ser comprovada por meio da participação em programas sociais: inclusão no CadÚnico (Cadastro Único), beneficiário do Bolsa Família, recebedor do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) e recebedor do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS).
§ 2º Os candidatos às vagas disponibilizadas no Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos serão ordenados de acordo com o somatório da pontuação obtida, a partir dos critérios estabelecidos em Edital.
§ 3º O candidato que não se enquadrar em nenhum dos critérios constantes no caput do art. 14 participará normalmente do processo de seleção, sendo posicionado, para fins de seleção, em posição posterior a do candidato que obteve a menor pontuação.
 
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal destinará 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência que serão avaliadas por equipe multidisciplinar específica.
Parágrafo único. A avaliação da equipe multidisciplinar será realizada previamente à efetivação da matrícula e de modo a ofertar atendimento compatível com as necessidades individuais.
 
O edital de matrícula disporá sobre todas as informações necessárias aos interessados, incluindo o número de vagas, os demais procedimentos relativos a aplicação dos critérios de seleção e a documentação comprobatória, respeitadas as normas previstas nesta Portaria.
 
A Secretaria de Esporte e Lazer poderá, sempre que necessário, convocar o aluno matriculado para apresentar documentação comprobatória que ensejou o direito de realizar a matrícula em caso de alterações das normas do Programa Olímpicos e Paralímpicos.
 
DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA 
 
 Candidatos à vaga, na faixa etária de 03 a 17 anos:
  • Duas fotos 3×4 atuais (1 foto física será utilizada na carteirinha)
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Carteira de identidade e CPF do responsável legal;
  • Declaração Escolar;
  • Comprovante de residência com CEP.
  • Comprovante de recebimento de programas sociais – caso beneficiário do Bolsa Família, benefício de assistência à pessoa com deficiência – BPC, CAD único e benefício assistencial ao idoso -LOAS .
Candidatos à vaga, na faixa etária a partir 18 anos
 
  • Duas fotos 3×4 atuais (1 foto física será utilizada na carteirinha)
  • Carteira de identidade do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Comprovante de residência com CEP.
  • Comprovante de recebimento de programas sociais – caso beneficiário do Bolsa Família, benefício de assistência à pessoa com deficiência – BPC, CAD único e benefício assistencial ao idoso -LOAS .

 

🠶 Brazlândia
Diretor: Nilton Ribeiro Lopes
Endereço: Bairro Vila São José, Quadra 35. Área Especial 22 – Brazlândia – DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2022
 
🠶 Recanto das Emas
Diretor: Samuel Felberg Da Silva
Endereço: Avenida Ponte Alta Quadra 604, Área Especial, Recanto das Emas – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2037
 
🠶 Ceilândia – Setor O
Diretor: Flavio Roberto
Endereço: QNO 09 – Conjunto 01. Lote 01 — Ceilândia — DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2024
 
🠶 Santa Maria
Diretor: Nelson Barros de Sousa
Endereço: Quadra Central 3 Área Especial 4, Santa Maria Norte- DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2019
 
🠶 Ceilândia – Parque da Vaquejada
Diretor: Kelesmir de Brito
Endereço: QNP 21. AE – Setor Habitacional Sol Nascente — Setor “P” Norte – Ceilândia — DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2026
 
🠶 Sobradinho
Diretor: Jaquelline dos Santos
Endereço: Quadra 02, Área Especial de 01 a 05 – Sobradinho – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2027
 
🠶 Estrutural
Diretor: Miriam Lemos
Endereço: SCIA, Área Especial 02, Setor Norte – Estrutural-DF
Telefone:4042-1828 Ramal: 2021
 
🠶 São Sebastião
Diretor: Camila Meireles
Endereço: Quadra 1 Bairro São Bartolomeu – São Sebastião — DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2034
 
🠶 Gama
Diretor: André Brayner
Endereço: SCE. Q 55. 119 Área Especial, CEP 72.405-00 Gama – DF.
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2015
 
🠶 Riacho Fundo I
Diretor: William Marques De Jesus
Endereço: QS 16 Área Especial F Riacho Fundo 1 – DF
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2028
 
🠶 Planaltina
Diretor: Bruno Eduardo
Endereço: Setor Recreativo e Cultural Módulo Esportivo (ao lado Restaurante Comunitário).
Telefone: 4042-1828 Ramal: 2023
 
🠶 Samambaia
Diretor: Edson Rogério Dos Santos
Endereço: QS 119 Área Especial 01, Centro Urbano – Samambaia Sul/DF.

Telefone: 4042-1828 Ramal: 2036

Geolocalização

 

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      • Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos
      • Subsecretário: Léo Vivas
      • E-mail: ucop@esporte.df.gov.br
      • Telefones: (61) 4042-1828 Ramal 2002 e 2017
    • Desenvolvido por Bruno Leão | ASCOM - SELDF