Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão): |
Capacidade para receber 20.000 pessoas. O estádio, após uma grande reforma, foi reinaugurado em 2008, suas medidas foram readequadas e hoje a arena tem sediado partidas do futebol profissional de Brasília, além de grandes competições nacionais e internacionais, como a Copa do Mundo FIFA Sub-17, em 2019. |
Pavilhão de Exposições: |
Localizado na área central de Brasília, dentro do Parque da Cidade, possui um amplo espaço interno de 51 mil m², estacionamentos acessíveis com mais de quatro mil vagas e uma capacidade de 400 estandes-padrão com pontos de luz, água e telefone. Um mundo de possibilidades para grandes eventos.
Entrada: Gratuita. |
O requerente poderá utilizar os próprios administrados pela Secretaria de Esporte e Lazer mediante Requerimento a ser entregue no Protocolo da SEL/DF.
Os pedidos para a locação dos espaços deverão conter o período solicitado compreendendo, além do dia de realização, de treinamento ou montagem, horário e descrição detalhada do evento.
Cópia do Licenciamento Eventual emitido pela Administração Regional de acordo com a localização da instalação ou espaço esportivo a ser entregue à Diretoria da instalação ou espaço solicitado.
Cópia do Licenciamento Eventual emitido pela Administração Regional de Brasília nos termos da Lei nº 5.281/2013 e no Decreto nº 35.816/2014.
Prazo:
A solicitação deverá ser protocolada até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
Custos:
1) Para a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão) e Conjunto Aquático serão cobrados os respectivos preços públicos estabelecidos nas tabelas abaixo, que serão recolhidos de duas formas:
1) Para a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra (Bezerrão, Autódromo Internacional Nelson Piquet, Ginásio Nilson Nelson e Conjunto Aquático serão cobrados os respectivos preços públicos estabelecidos nas tabelas abaixo, que serão recolhidos de duas formas:
Tabela de valores I
Tabela de valores II
Quando se tratar de jogo de futebol será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 10% (dez por cento) da renda bruta arrecadada, considerado o valor indicado no borderô a que se refere o inciso IV do §1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.
Quando se tratar de eventos esportivos envolvendo equipes locais, da região Centro-Oeste ou envolvendo clubes que disputam o Campeonato Brasileiro de Futebol Séries “C” e “D”, o preço público devido será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Autorizada a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra, eventual cancelamento com menos de 7 (sete) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Fundo de Apoio ao Esporte, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.
3) A utilização do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade se sujeita ao pagamento de preço público, conforme valores abaixo. Os valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso – DAR, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme o seguinte Código de Receita: Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade: 4524.
Não é permitida a entrada antecipada nos espaços locados para montagem e realização do evento, bem como para desmontagem, devendo observar o período agendado.
O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja a restituição dos valores pagos.
Tabela de valores III
1. A reserva prévia do espaço será automaticamente desconsiderada caso o requerente não efetive o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento).
2. O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja restituição dos valores já pagos.
3. Nos dias destinados a treinamento, ensaio, montagem e desmontagem do evento será cobrado, por dia, o percentual de 20% sobre o valor da Taxa de Uso desses espaços.
4. Os eventos de natureza esportiva terão preferência sobre os demais eventos.
Isenção
Os órgãos públicos distritais são isentos do pagamento do preço público para a utilização dos espaços e da retenção de caução patrimonial, quando realizarem diretamente os eventos. A isenção também se aplica aos jogos realizados entre as seleções brasileiras principais de quaisquer modalidades esportivas e seleções principais de outros países, desde que requerido pela respectiva Confederação Brasileira da modalidade esportiva e respeitada a disponibilidade de data para a realização do jogo.
Normas e Regulamentações:
• Decreto nº 39.863, de 31 de maio de 2019
• Decreto nº 39.739, de 28 de março de 2019.
• Decreto nº 38.097, de 30 de março de 2017.
• Decreto nº 34.798, de 05 de novembro de 2013.
• Decreto n° 34.561, de 09 de agosto de 2013.
Canais de Atendimento:
E-mail: roberto.fernandes@esporte.df.gov.br
Telefone: 4042-1828 ramal 2012
Dias e Horários de atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. .
Endereço: SCS Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 04 – Bloco A, 6º e 7º andares Asa Sul. CEP: 70.304-000.