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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
19/05/24 às 19h36 - Atualizado em 31/05/24 às 9h06

Voluntário Social Esportivo

 

 

Finalidade

 

A proposta do novo PROGRAMA ESPORTE SOCIAL VOLUNTÁRIO é ser implementado ao longo 2024 por meio da portaria 94 de Maio de 2024 expedida pela Secretário de Estado de Esporte e Lazer, da seguinte forma:

 

Finalidade do projeto: Tem como objeto central o credenciamento da prestação do Serviço de Voluntário Esportivo no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

 

Implantação: O referido projeto será implantado por uma Diretoria do projeto da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas – SUBPEME.

 

Público-alvo: Pessoas físicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, desde que tenham Cadastro de Pessoa Física (CPF), residentes no País, maiores de idade, capazes e devidamente habilitadas; apresentem objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 9. 608/98, desde que tenham plano de atividades aprovado, observadas as normas estabelecidas.

 

ATENÇÃO: Os já beneficiados pelo Edital de Chamamento do Projeto Educador Esportivo Voluntário de 2023, que estão com os seus termos de Adesão vigente, não serão prejudicados, e serão migrados automaticamente para o novo Programa, garantindo toda a segurança jurídica para os Voluntários.

 

 

 

Público-Alvo

 

Pessoas físicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, desde que tenham Cadastro de Pessoa Física (CPF), residentes no País, maiores de idade, capazes e devidamente habilitadas; apresentem objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº 9. 608/98, desde que tenham plano de atividades aprovado, observadas as normas estabelecidas.

 

ATENÇÃO: Os Voluntários credenciados e selecionados poderão ser ressarcidos em despesas com alimentação e transporte, correspondente ao valor do dia de prestação do serviço voluntário, a quantia de R$ 37,00 (trinta e sete reais), que poderá ser alterada a critério da SEL/DF. O valor estimado a título de ressarcimento dos gastos com alimentação e transporte, considerando a frequência integral, é de até R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) por voluntário/mês, não podendo ultrapassar a 20 dias mensais.

 

 

 

 

Sobre

 

O novo programa de Voluntários Esportivos da Secretaria de Esporte e Lazer do DF, é denominado PROJETO ESPORTE SOCIAL VOLUNTÁRIO, que tem como objetivo a implantação de projetos para a comunidade esportiva no âmbito do Distrito Federal. Ele substitue o antigo projeto Educador Voluntário.

 

O novo programa visa ser um instrumento de políticas públicas voltadas ao esporte no âmbito do Distrito Federal, que promoverá o acesso da sociedade à prática esportiva, aprimorando o desempenho dos atletas com o incentivo à inclusão social. O esporte pode ser entendido como um fenômeno social complexo, sobretudo, diverso e polissêmico o que contribui para sua caracterização como um sistema, sendo formado por componentes que se relacionam entre si e com o entorno do próprio sistema. Os componentes, podem ser considerados como: federações desportivas, os esportistas, os clubes e as agremiações esportivas, os espaços e as instalações esportivas, os espectadores e torcedores, meios de comunicações e as instituições sociais.

 

Dúvidas contate:
dpesv@esporte.df.gov.br

 

 

 

 

Credenciamento

 

O interessado em ser voluntário esportivo no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer deverá formalizar sua proposta exclusivamente por meio do Sistema de Gestão dos Espaços, Atividades e Profissionais do Esporte – SEAPE

 

 

Devendo se atentar aos requisitos dispostos neste edital, sob pena de indeferimento do processo, devendo apresentar de forma obrigatória, sob pena de não apreciação

 

São requisitos essenciais para ingresso no Programa de Voluntário Social Esportivo da Secretaria de Esporte e Lazer:

 

I – Ser maior de 18 anos;
II – Currículo básico;
III – Formulário de Plano de Trabalho, conforme ANEXO I deste Edital.
IV. RG, CPF e comprovante de residência;
V – Apresentar folha criminal das justiças estadual e federal, atestando a inexistência de antecedentes criminais que sejam incompatíveis com o exercício da função;
VI – Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
VII – Currículo básico;
VIII – Documentos comprobatórios referentes experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva de voluntariado pretendida.

 

 

 

 

Vagas

 

O Novo Edital publicado no dia 16/05/2024, Estabelece normas para o credenciamento de Voluntários Sociais Esportivos ao Projeto Esporte Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

 

As vagas estarão abertas do período de 31 de maio de 2024, encerrando-se em 20 de dezembro de 2024, podendo ser renovado anualmente, por até 36 (trinta e seis) meses, a critério da administração pública.