As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012
Quero registrar agora https://www.participa.df.gov.br
O Pedido de acesso deverá conter:
Nome do requerente.
Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante:
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Pedido de Informação
Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitados constam do artigo 7º, da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012
Presencial
Ouvidoria da SEL
Funcionamento: Segunda à sexta-feira
Horário de Atendimento ao público: de 2ª à 6ª feira, das 9 às 15 horas
Endereço: SBN Quadra 2, Bloco K, Térreo – Edifício Wagner – Brasília/DF –
CEP: 70.040-020