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SIC – Serviço de Informações ao Cidadão

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012

 


Quero registrar agora   https://www.participa.df.gov.br

 

O Pedido de acesso deverá conter:

Nome do requerente.

Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante:
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Pedido de Informação


Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitados constam do artigo 7º, da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72983/Lei_4990_12_12_2012


Presencial

Ouvidoria da SEL

Funcionamento: Segunda à sexta-feira

Horário de Atendimento ao público: de 2ª à 6ª feira, das 9 às 15 horas

Endereço:  SBN Quadra 2, Bloco K, Térreo – Edifício Wagner – Brasília/DF –
CEP: 70.040-020