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28/07/21 às 11h46 - Atualizado em 10/06/24 às 11h28

Rua do Lazer

Programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas

 

Decreto nº 43.485

 

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28/6) o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas. A iniciativa que possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral, já existe em locais como o Eixão e no Paranoá.

 

O programa, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), estabelece o fechamento de vias públicas para realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura. O requerimento da implementação do programa deverá ser iniciado pela administração regional interessada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

– Ficará de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer:

 

Art. 5º O Programa Rua de Lazer tem por objetivo:

 

I – fomentar a ampliação de espaços ao ar livre para realização de exercícios físicos, práticas esportivas, atividade cultural e lazer à comunidade em geral;
II – possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de esportes;
III – contribuir com a saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.

 

Art. 8º Após manifestação favorável dos órgãos constantes no art. 7º deste Decreto, a Administração requerente deverá encaminhar os autos para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que autorizará ou não a realização do Programa Rua de Lazer.