Programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28/6) o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas. A iniciativa que possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral, já existe em locais como o Eixão e no Paranoá.
O programa, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), estabelece o fechamento de vias públicas para realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura. O requerimento da implementação do programa deverá ser iniciado pela administração regional interessada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
– Ficará de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer:
Art. 5º O Programa Rua de Lazer tem por objetivo:
I – fomentar a ampliação de espaços ao ar livre para realização de exercícios físicos, práticas esportivas, atividade cultural e lazer à comunidade em geral;
II – possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de esportes;
III – contribuir com a saúde e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Art. 8º Após manifestação favorável dos órgãos constantes no art. 7º deste Decreto, a Administração requerente deverá encaminhar os autos para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que autorizará ou não a realização do Programa Rua de Lazer.