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13/05/21 às 10h13 - Atualizado em 28/11/22 às 12h42

Edital de Chamamento Público 07/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2021

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE VOLUNTÁRIOS PARA ATUAREM NO PROJETO EDUCADOR ESPORTIVO VOLUNTÁRIO 

PROCESSO 00220-00002931/2020-37 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017 e a Portaria nº 59, de 19 de abril de 2021, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que instituiu o projeto Educador Esportivo Voluntário, torna público que realizará processo seletivo visando a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e o Educador Esportivo Voluntário que atuará nos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal.

 

DO OBJETO

 

Processo seletivo visando a seleção de até 120 (cento e vinte) voluntários profissionais para atuarem nos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal mediante assinatura de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado (Anexo III).

 

O quantitativo total de candidatos convocados está condicionada à prévia disponibilidade orçamentária.

 

 Serão selecionados candidatos com idade mínima de 18 anos dentro do quantitativo estabelecido no Anexo I, dos critérios de seleção estabelecidos no item 7 deste Edital na categoria: Graduados em Educação Física, Licenciatura plena ou Bacharelado.

 

A modulação para distribuição do Educador Esportivo Voluntário – EEV dar-se-á da seguinte maneira:  1 EEV a cada 30 usuários do espaço esportivo e/ou de lazer .

 

O quantitativo de EEV poderá ser ampliado mediante justificativa, autorização dos setores competentes e disponibilidade orçamentária.

 

O tempo de voluntariado diário do EEV em cada espaço esportivo e/ou de lazer será de 04 (quatro) horas diárias ininterruptas, até 20 (vinte) horas semanais.

 

As 4 (quatro) horas diárias de voluntariado serão distribuídas pela Comissão de Acompanhamento de acordo com a necessidade, nos turnos de atendimento da unidade esportiva e/ou do espaço de lazer.

 

As atividades desenvolvidas pelo Educador Esportivo não substituirão aquelas próprias de qualquer categoria funcional, de servidor ou de empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço voluntário.

 

Os EEV’s auxiliarão e serão acompanhados, supervisionados, coordenados, orientados pela Comissão de Acompanhamento – composta por servidores habilitados da SEL/DF, todos com formação superior em Educação Física –, a qual determinará as diretrizes, as aulas e demais planejamentos, dentre outras funções correlatas.

 

Todas as Atividades esportivas e/ou de lazer auxiliadas por EEV contarão com a presença de profissional da Educação física como responsável e supervisor.

 

Conforme programação/planejamento da unidade esportiva e/ou de lazer, os EEV’s poderão atuar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, dias da semana, e, inclusive, aos finais de semana e/ou feriados.

 

DA JUSTIFICATIVA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

O Projeto Educador Esportivo Voluntário visa criar condições, estabelecer recursos e procedimentos para promover a ação de voluntários na área esportiva e/ou de Educação Física nos espaços esportivos e/ou de lazer do Distrito Federal.

 

O trabalho voluntário é conceituado no art. 2º do Decreto 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntario no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, como a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.

 

O Projeto Educador Esportivo Voluntário destina-se a promover o fomento, o desenvolvimento e a valorização do serviço voluntário, não remunerado, nos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal e a:

oferecer suporte às atividades de Educação Esportiva nos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal;

 

atuar como agente facilitador no condicionamento físico individual ou em grupo a população do Distrito Federal;

 

auxiliar a combater o sedentarismo, por meio de ações voltadas a saúde e ao bem-estar da população;

 

oferecer suporte onde há Pessoas com Deficiência, auxiliando-os nos espaços esportivos e de lazer do Distrito Federal;

 

Ademais, o EEV viabilizará a prática da modalidade de voluntariado profissional, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto 37.010, de 23 de dezembro de 2015:

 

Art. 3º O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:

 

II – serviço voluntário profissional: prestado, de forma complementar, por pessoa física com formação nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros.

 

Desta forma, conforme demonstrado, o presente Edital de Seleção busca resguardar o interesse público, além de atender aos princípios que regem a Administração Pública.

DO FUNDAMENTO LEGAL

 

O Decreto Distrital nº 34.195/2013, que aprova o regimento interno desta Secretaria, dispõe como competências da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, dentre outras, as seguintes:

I – elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte e lazer do Distrito Federal;

 

II – desenvolver programas e projetos voltados à prática do esporte e lazer do Distrito Federal;

 

III – incentivar, estimular, patrocinar, apoiar ou realizar diretamente projetos esportivos e recreativos pertinentes aos programas da Secretaria e que sejam de interesse público;

IV – investir em recursos técnicos e financeiros a partir da identificação das carências da comunidade na área de esporte e lazer;

 

V – celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos de cooperação;

 

VI – coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

VII – implantar, administrar e manter os Centros Olímpicos; e,

O presente Edital e o Projeto Educador Esportivo Voluntário foram elaborados considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017 e a Portaria nº 59, de 19 de abril de 2021, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que instituiu o projeto Educador Esportivo Voluntário (EVV), no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

DO RESSARCIMENTO AOS VOLUNTÁRIOS

O EEV será ressarcido em despesas com alimentação e transporte, correspondendo o valor do dia de prestação do serviço voluntário a quantia de R$ 37,00 (trinta e sete reais), que poderá ser alterada a critério da SEL/DF.

O valor estimado à título de ressarcimento dos gastos com alimentação e transporte, considerando a frequência integral, é de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) por voluntário/mês.

Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o Educador Esportivo Voluntário não fará jus ao pagamento do valor naquele dia.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 34.101

Programa de Trabalho:  27.812.6206.4091.5844 – Apoio a Projetos Esportivos – Fundo de Apoio ao Esporte

Natureza da Despesa: 339048 – Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas

Fonte de Recursos: 125

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Poderão participar deste Processo Seletivo os interessados que atenderem às exigências da Portaria nº 59, de 19 de abril  de 2021, e deste Edital e seus anexos.

O Edital, em sua versão completa, estará disponível a partir do dia 13 de maio de 2021 no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, no seguinte endereço eletrônico: http://www.esporte.df.gov.br/.

 A participação no processo seletivo dar-se-á por meio de inscrição online, exclusivamente, devendo o interessado se atentar aos requisitos dispostos abaixo, sob pena de indeferimento da inscrição.

Deve o interessado acessar o site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (http://www.esporte.df.gov.br/)  para efetuar a sua inscrição, no período de 20/05/2021 a 30/05/2021.

No período de 20/05/2021 a 30/05/2021, após efetuar a inscrição, o candidatos deverá enviar toda a documentação comprobatória para o seguinte e-mail: categoria1eev@esporte.df.gov.br.

Deverão obrigatoriamente ser enviados por e-mail os seguintes documentos:

identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Distrital e a certidão negativa da Justiça Eleitoral;

comprovante de residência;

currículo resumido;

todos os demais documentos comprobatórios referentes a categoria de voluntariado.

Cada documento que será enviado deverá possuir o tamanho máximo de 2 (dois) MB (Megabites).

Não será efetivada a inscrição do interessado que não apresentar a documentação requerida nos itens acima, exceto os documentos correspondentes à alínea “e” do subitem 5.4.1.1.

No e-mail enviado pelo interessado com a documentação obrigatória constante no subitem 5.4.1.1. deve constar, obrigatoriamente, no campo assunto, somente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de inscrição, sob pena de eliminação do candidato.

Caso o interessado envie mais de 01 (um) e-mail requerendo a inscrição, somente será considerado o último e-mail enviado dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4.1. deste edital.

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer designará Comissão de Seleção para realizar a avaliação e classificação dos documentos apresentados pelos candidatos com base nos critérios de seleção constantes no item 7 e para realizar diligências, se for caso.

Nos termos do item 08 deste Edital – Cronograma, no período de 31/05/2021 a 02/06/2021​, os candidatos que enviaram e-mail de inscrição terão seu e-mail respondido confirmando o recebimento da documentação, no qual constará a seguinte mensagem: “Prezado (a) Candidato(a), acusamos o recebimento da sua documentação.”.

Caso o candidato não receba o e-mail de confirmação dentro do prazo estabelecido no item 08 – Cronograma deste Edital, no período de 03/06/2021 a 06/06/2021​, deverá enviar e-mail para o endereço selecaoeev@esporte.df.gov.br apresentando documento comprobatório de que efetuou o envio da documentação obrigatória dentro do prazo previsto neste Edital.

Serão aceitos como documentos comprobatórios apenas arquivos em formato .pdf ou .jpeg.

O interessado(a) que não tiver o seu e-mail respondido estará automaticamente eliminado do certame.

DA ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS

Conforme preconiza o inciso I do art.7º do Decreto nº 37.010/2015, o Educador Esportivo Voluntário desenvolverá ações compatíveis com sua formação e em atividades complementares voltadas ao auxílio e suporte de:

orientação da sociedade quanto à importância da prática esportiva;

realização de oficinas;

participação de ações esportivas individuais ou em grupo voltadas à saúde e ao bem-estar da população;

participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à SEL;

auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;

adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;

auxiliar à prática esportiva das pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A classificação dos Candidatos seguirá os seguintes critérios de seleção:

ITEM

ITENS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA DE DOCUMENTOS

PONTUAÇÃO

Unitário

Máximo

0

Diploma de conclusão do curso de Educação Física, Licenciatura Plena ou Bacharelado

A apresentação do diploma de conclusão de curso é requisito obrigatório e inerente à categoria de voluntariado.

 A não apresentação destes documentos implicará na eliminação do candidato.

1

0

0

1

Comprovante de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Educação Física da 7ª. Região – Distrito Federal

1

40

40

2

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação em nível de mestrado na área esportiva, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

 –

1

35

35

3

Diploma ou certificado devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação na área esportiva acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

 –

1

25

25

4

Certificado de curso de capacitação e/ou treinamento relacionado à área de Educação Física/esportiva, com carga horária mínima de 16h.

2

10

20

5

Experiência profissional comprovada na Educação Física/esportiva após a conclusão da graduação (1 ponto para cada ano)

4

10

40

6

Atuação em programas/projetos sociais e/ou voluntários na área esportiva.

1

20

20

7

Atuação em programas/projetos sociais e/ou voluntários voltados à assistência de pessoas portadoras de deficiência.

1

20

20

Total máximo de pontos

200

 

Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Tiver idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso, art. 27, Lei Nº 10.741/2003;

Possuir maior pontuação referente à formação;

Obtiver maior nota no item “Atuação em programas sociais/projetos e/ou voluntários na área esportiva”;

Ser beneficiário de Programa de incentivo da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

DO CRONOGRAMA

O cronograma de seleção observará as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

PRAZOS

1

Disponibilização no sítio eletrônico da SEL/DF do projeto a ser desenvolvido, com a quantidade de vagas para atuação do Educador Esportivo Voluntário

13/05/2021

2

Impugnação ao Edital de Chamamento Público

13/05/2021 a 17/05/2021

3

Resposta à impugnação do Edital de Chamamento Público

14/05/2021 a 19/05/2021

4

Período de Inscrição online juntamente com o envio da documentação pessoal e da documentação correspondente.

20/05/2021 a 30/05/2021

5

Período de envio de e-mail com a resposta de confirmação do recebimento da documentação obrigatória

31/05/2021 a 02/06/2021

6

Período de envio do e-mail com a comprovação da inscrição por parte dos candidatos que não receberam a confirmação da inscrição.

03/06/2021 a 06/06/2021

7

Realização da análise da documentação pela Comissão de Seleção

07/06/2021 a 18/06/2021

8

Divulgação do resultado parcial do processo seletivo, no site da SEL/DF

21/06/2021

9

Recebimento da interposição de recursos, constante no Anexo II, pela Comissão de Seleção

21/06/2021 a 25/06/2021

10

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

28/06/2021 a 02/07/2021

11

Divulgação do resultado dos Recursos e registro da nova pontuação dos candidatos, que fizerem jus a alteração, no site da SEL/DF.

05/07/2021

12

Homologação e publicação no Diário Ofical do Distrito Federal do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação no site da SEL/DF – http://www.esporte.df.gov.br, da lista de classificação dos candidatos, incluindo os que comporão o cadastro reserva.

06/07/2021

13

Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, constante no Anexo III.

A partir de 12/07/2021

14

Apresentação e início das atividades voluntárias

A partir de 19/07/2021

 

O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e seu inteiro teor disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer na internet: http://www.esporte.df.gov.br, com antecedência mínima de 07 (sete dias) do início das inscrições.

Caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições legais, devendo os interessados apresentá-la por meio do e-mail selecaoeev@esporte.df.gov.br, com o seguinte assunto: “Impugnação ao Edital de Chamamento Público nº 07/2021 – [nome do Proponente]”, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação, sendo de 02 (dois) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta pela Administração Pública.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

Os pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados durante todo o processo de seleção e deverão ser enviados para o endereço de e-mail selecaoeev@esporte.df.gov.br.

As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso para o Administrador Público e as respostas e esclarecimentos serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por quaisquer interessados.

DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO

Após homologação e divulgação da classificação final, os candidatos serão convocados através do e-mail cadastrado no ato de inscrição para a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, constante no Anexo III.

No ato da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, o candidato deverá apresentar o comprovante de abertura da conta corrente junto ao Banco de Brasília (BRB), bem como deverão ser apresentados os documentos originais com cópia, que comprovem os critérios de seleção e classificação dispostos neste Edital:

documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);

certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Distrital e certidão negativa da Justiça Eleitoral;

comprovante de residência;

comprovante de escolaridade; e

todos os demais documentos comprobatórios referentes ao voluntariado.

 Não será possível a assinatura do Termo pelos candidatos que não apresentarem quaisquer dos documentos indicados no item 9.2.

Caso o candidato não compareça na data marcada para assinatura do termo, não apresente a documentação exigida ou não aceite as condições do termo, serão convocados os candidatos remanescentes, na ordem de classificação.

O termo de adesão e compromisso de voluntariado  terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, consoante previsto no art. 6º, do Decreto nº 37.010/2015.

DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES DO VOLUNTÁRIO

Conforme o Decreto n. 37.010/2015, em seus arts. 7º e  8º, são direitos e deveres do prestador de serviços voluntários:

Art. 7º São direitos do prestador de serviços voluntários:

I – escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;

II – receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;

III – encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão ou entidade pública, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

IV – ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades, nos termos da Lei nº 4.990/2012;

V – ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;

VI – ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;

VII – receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário;

VIII – obter declaração de participação no serviço voluntário instituído por este Decreto;

IX – receber, ao término da prestação dos serviços voluntários, o certificado de participação no serviço voluntário.

Art. 8º São deveres do prestador de serviços voluntários:

I – ser assíduo no desempenho de suas atividades;

II – manter comportamento ético, colaborativo e cordial no desempenho de suas atividades junto aos dirigentes e servidores públicos do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, aos demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;

III – identificar-se mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão ou entidade em que exerce suas atividades, ou fora delas, quando a seu serviço;

IV – exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;

V – zelar pela continuidade dos serviços, comunicando com antecedência as ausências nos dias ou períodos em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário, registrando a devida justificativa, com o fim de possibilitar a sua substituição e ou aviso prévio ao público beneficiário;

VI – respeitar e cumprir as normas e regulamentos editados no âmbito do serviço voluntário, bem como observar a legislação específica conforme a área de atuação.

No que tange às vedações, o art. 9º do Decreto n. 37.010/2015 cita:

Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários:

I – exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias;

II – identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão ou entidade distrital;

III – receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.

§ 1º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, desde que autorizado pelo órgão próprio, quando o serviço voluntário for destinado à execução de programa governamental formalmente instituído e voltado ao estímulo e fomento das ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, desde que comprovada a necessidade do suporte financeiro.

§ 2º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas mediante decisão motivada do órgão ou entidade pública distrital a que for prestado o serviço voluntário.”

Ainda sobre as atribuições e deveres do voluntário do EEV, a Portaria nº 59/2021, em seus arts. 5º e 6º menciona:

Art. 5º O Educador Esportivo Voluntário desenvolverá ações compatíveis com sua formação, conforme preconiza o inciso I do art.7º do Decreto nº 37.010/2015, nos termos do projeto para o qual foi selecionado:

I – orientação à sociedade quanto à importância da prática esportiva;

II – realização de oficinas;

III – participação de ações esportivas individuais ou em grupo voltadas à saúde e ao bem-estar da população;

IV – participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à SEL;

V – auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;

VI – adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;

VII – auxiliar à prática esportiva das pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.

Art. 6º São deveres do voluntário:

I – conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço voluntário;

II – cumprir compromissos contraídos livremente como voluntário, como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à Comissão de Acompanhamento e/ou ao(à) responsável pelo espaço esportivo da impossibilidade de comparecimento;

III – utilizar o crachá de identificação nas dependências da unidade;

IV – atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço voluntário;

V – exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, sempre sob orientação da Comissão de Acompanhamento ou do responsável pela Unidade;

VI – participar de capacitação oferecida;

VII – preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação; e

VIII – atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço voluntário bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro;

IX – reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar ao espaço esportivo ou a terceiros na execução dos serviços voluntários.

Nos termos da Portaria nº 59/2021, em seu art. 13, fica vedada a atuação de Educadores Esportivos Voluntários em atividades administrativas, atendimento exclusivo de Usuários com Necessidades Especiais e em outras atribuições não previstas na referida Portaria.

DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das obrigações pertinentes à presente seleção ficará a cargo de servidores designados pela SEL/DF.

A SEL/DF se reserva o direito de rescindir o Termo de adesão e compromisso de Voluntariado a qualquer momento.

Neste processo será assegurado ao Candidato o direito à ampla defesa e ao Contraditório.

Aplica-se na presente seleção o Decreto n° 26.851/2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A SEL/DF e os EEV’s ajustarão previamente os procedimentos e rotinas operacionais indispensáveis à implementação do serviço voluntários oriundo deste Edital de Chamamento.

Os candidatos deverão respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12 de janeiro de 2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra mulher.

Fazem parte deste Edital de Chamamento seus anexos.

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (parágrafo único, art. 2° do Decreto nº 34.031/2012).

 

Brasília,  07 de maio de 2021

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Esporte e Lazer – Interina