Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/03/23 às 10h58 - Atualizado em 18/05/23 às 14h08

Competências

 

Gabinete – GAB

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, compete:

  • prestar assistência direta e imediata ao Secretário;
  • assistir ao Secretário em sua representação política e social;
  • acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – ASGEP

À Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos , unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, compete:

  • participar da elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria;
  • acompanhar iniciativas estratégicas, programas, metas e resultados da Secretaria;
  • assessorar diretamente o Secretário em projetos estratégicos de interesse da Secretaria;
  • articular-se com as Subsecretarias e outros órgãos do Governo do Distrito Federal no desenvolvimento de projetos prioritários de interesse estratégico da Secretaria;
  • articular-se com órgãos e entidades de direito público ou privado, na esfera local, federal ou internacional, por delegação do Secretário, em assuntos de interesse da Secretaria;
  • formular relatórios e atas solicitadas relacionadas à gestão e envio das informações à SEPLAG; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

  • assistir à Secretaria nos assuntos de natureza de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;
  • divulgar, interna e externamente, as ações realizadas pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;
  • propor, coordenar e acompanhar, de forma centralizada, a implementação de Programa de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria e dos órgãos vinculados;
  • articular-se com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria para a elaboração de material jornalístico sobre ações e realizações;
  • planejar, coordenar e editar as atividades de publicações de jornais, revistas e boletins informativos;
  • planejar e acompanhar as entrevistas coletivas e contatos telefônicos para divulgação de informações relativas à Secretaria;
  • viabilizar a participação na mídia, por intermédio de programas que divulguem ou informem ao público ações ou fatos relativos à Secretaria;
  • monitorar as notícias televisivas, radiofônicas, web, jornais e revistas quanto à temas relacionados à Secretaria e seus órgãos vinculados;
  • disponibilizar conteúdos, em conjunto com os demais setores da Secretaria, e alimentar o canal de notícias e fotos do sítio da Secretaria;
  • aprovar os conteúdos de interesse público enviados pelas unidades orgânicas e inseri-los no sitio da Secretaria; e
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL

À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

  • assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Esporte e Lazer, o Secretário Adjunto e as demais unidades da Secretaria;
  • promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;
  • acompanhar os feitos, em juízo ou fora dele, em que a Secretaria figure como autora, ré, assistente ou oponente, ou em que for, por qualquer forma, interessada;
  • analisar os processos administrativos e responder consultas no âmbito da Secretaria, manifestando-se a respeito;
  • analisar minutas de contrato, convênios, acordos, ajustes e seus aditivos;
  • estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos a sua apreciação;
  • orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;
  • analisar e encaminhar para aprovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, quando regulares, as minutas de editais de licitações promovidas pela Secretaria;
  • preparar informações ou defesas, a serem assinadas pelo Secretário, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais; e
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Unidade de Captação de Eventos – UCAPE

À Unidade de Captação de Eventos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, compete:

  • formular critérios e diretrizes para a política de captação e promoção de eventos esportivos para Brasília;
  • formular estratégias de promoção do destino Brasília em conjunto com as Subsecretarias competentes;
  • fomentar o destino Brasília para sediar eventos esportivos;
  • fomentar parcerias com associações setoriais e de classe com vistas à captação de eventos esportivos em âmbito regional, nacional e internacional;
  • difundir o calendário de eventos esportivosque serão realizados no destino Brasília, considerando a capacidade de geração de fluxo turístico para o Distrito Federal e os mercados prioritários; e
  • desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Ouvidoria

À Ouvidoria, unidade orgânica singular, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer e integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, compete:

  • facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
  • atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;
  • registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
  • responder às manifestações recebidas;
  • encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que ser encontra, acompanhando a sua apreciação;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
  • manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;
  • encaminhar, ao órgão central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;
  • atender às demandas do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; e
  • encaminhar informações relativas à Ouvidoria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social.

Unidade de Controle Interno – UCI

À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Secretário, e sob a supervisão técnica e normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, compete:

  • oferecer orientação preventiva aos gestores da Secretaria de Estado de Esportee Lazer, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;
  • apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da respectiva Secretaria;
  • monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à CGDF e ao respectivo Secretário de Estado;
  • orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumento congêneres;
  • acompanhar as recomendações da CGDF e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo Secretário de Estado a fim de dar cumprimento nos prazos devidos; execução do orçamento;
  • assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;
  • dar ciência à CGDF dos atos e fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;
  • informar ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, sem prejuízo do estabelecido no inciso VII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
  • atender às demandas da CGDF inerentes às atividades de sua competência;
  • apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;
  • participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela CGDF;

Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE

Ao Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, unidade orgânica de coordenação e execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

  • coordenar e supervisionar a execução das atribuições das unidades subordinadas;
  • organizar processos e pautas das reuniões do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte;
  • convocar, por determinação do Secretário de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, os conselheiros para reunião ordinária ou extraordinária;
  • providenciar publicação dos atos;
  • organizar pautas, frequências, folhas de pagamento dos conselheiros;
  • elaborar a programação orçamentária e a prestação de contas do Fundo de Apoio ao Esporte;
  • executar o orçamento do Fundo de Apoio ao Esporte em estrita obediência aos normativos vigentes; e,
  • executar outras atividades de acordo com sua área de atuação.

Subsecretaria de Administração Geral – SUAG

À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, compete:

  • dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços de apoio logísticos, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, tecnologia da informação, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
  • subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material, patrimônio, logística, tecnologia da informação e serviços gerais, dentre outros;
  • propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e,
  • desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

 

(Regimento Interno em fase conclusiva devendo ser encaminhado para publicação no DODF nos próximos dias)