1/06/23 às 15h48 - Atualizado em 16/04/24 às 18h27
O Comitê Interno de Governança Pública foi instituído pelo Decreto nº 39.736/2019 para assegurar que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados Conselho de Governança Pública – (Cgov).
Cada órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal contará com um Comitê Interno de Governança ou equivalente, conforme determinado no Decreto nº 39.736/2019, funcionando como ponte de ligação entre o Conselho de Governança(CGov) e os responsáveis pela execução da política (alta administrativa).
Cada Comitê Interno de Governança Pública instituído pelos órgãos deve ser composto, no mínimo, pelo Secretário de Estado*, Subsecretário* e representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.
*ou ocupantes de cargos equivalentes
Agenda, pautas, atas e resoluções:
Ata nº 1/2024 – 1º Reunião Ordinária de 2024
1ª Reunião – 17/08/2021
- Pauta: Apresentação do comitê, qual é o objetivo, porque que existe este comitê, e quais trabalhos que o comitê irá dar sequência.
- Implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos.
Atas: Ata do Comitê Interno de Governança
Normativas: Portaria n˚ 26/2024 – SEL/DF