1/06/23 às 15h48 - Atualizado em 24/02/25 às 20h22
O Comitê Interno de Governança Pública foi instituído pelo Decreto nº 39.736/2019 para assegurar que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados Conselho de Governança Pública – (Cgov).
Cada órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal contará com um Comitê Interno de Governança ou equivalente, conforme determinado no Decreto nº 39.736/2019, funcionando como ponte de ligação entre o Conselho de Governança(CGov) e os responsáveis pela execução da política (alta administrativa).
Cada Comitê Interno de Governança Pública instituído pelos órgãos deve ser composto, no mínimo, pelo Secretário de Estado*, Subsecretário* e representante da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP da Pasta.
*ou ocupantes de cargos equivalentes
Agenda, pautas, atas e resoluções:
Termo_Correção_Documento_Ata_04-2025
Ata_04_2024_4ª_ Reunião_Ordinária_2024.
Ata_03_2024_3ª_Reunião_Ordinári_2024
Ata_01_2025_1ª_Reunião_Ordinária_2025
Ata nº 1/2024 – 1ª Reunião Ordinária de 2024
Ata nº 2/2024 – 2ª Reunião Ordinária de 2024
1ª Reunião – 17/08/2021
- Pauta: Apresentação do comitê, qual é o objetivo, porque que existe este comitê, e quais trabalhos que o comitê irá dar sequência.
- Implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos.
Atas: Ata do Comitê Interno de Governança
Normativas: Portaria n˚ 26/2024 – SEL/DF