Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/04/23 às 13h49 - Atualizado em 24/04/23 às 15h18

Jovem Candango

 

O Jovem Candango é um programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que visa promover a formação técnico-profissional do aprendiz, por meio de atividades práticas e teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.

 

O programa foi criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013, regulamentada pelo Decreto nº 40.883/2020 e alterada pelo Decreto nº 41.199/2020. Em junho de 2020, de acordo com o Decreto nº 40.892/2020, a gestão e a execução do programa Jovem Candango foram transferidas da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

 

O público alvo é formado por jovens de 14 a 18 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, salvo em caso de conclusão da educação básica e que cumpram uma ou mais das seguintes condições:

 

  • Pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico/DF;
  • Egressos do sistema socioeducativo do Distrito Federal ou em cumprimento de medida socioeducativa em regime meio aberto, semiliberdade e internação em usufruto de benefício de saídas sistemáticas ou decisão judicial que possibilite a participação plena nas atividades do Programa, que deverão ocupar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas;
  • Oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;
  • Pessoas com deficiência, que deverão ocupar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas;
  • Acolhidos no Distrito Federal mediante medida de proteção prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que deverão ocupar, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas ofertadas;
  • Familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;
  • Familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela FUNAP/DF;
  • Participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal, que deverão ocupar, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;
  • Residentes há, no mínimo, 5 anos em área rural, que deverão ocupar, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

Destaca-se que a limitação de idade não se aplica aos jovens com deficiência.

 

Os participantes têm assegurado o salário mínimo-hora e benefícios como auxílio-alimentação e transporte, de acordo com a CLT.

 

O programa contemplará a seleção de até 1.800 jovens, que serão lotados nos Órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, nas respectivas Regiões Administrativas.

 

Por fim, ressaltamos a importância do Programa, visto que a aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para a Administração Pública do Distrito Federal, proporcionando uma preparação fundamental ao iniciante para desempenhar atividades profissionais em diferentes situações do mercado de trabalho.  Esse tipo de iniciativa além de trazer capacitação dos jovens, estimula a criação de renda e a permanência dos mesmos na escola.

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01.2021

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 07.2020

 

PROJETO BÁSICO

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO No 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 01/2021

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 02/2021

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 03/2021

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 04/2021

 

Edital de Retificação n° 03/2021 de 29 de janeiro de 2021

 

LISTA DE PRESENÇA

 

Tabela Resultado:

 

Parecer Técnico – Comissão Edital nº 072020

 

 

Participantes do Chamamento Público:

 

– Centro de Integração Empresa Escola – CIEE

 

– Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI

 

– Obras Sociais do Centro Espírita Fraternidade Jerônimo Candinho – OSJC

 

 

 

1. RECURSO CIEE

 

2. MANIFESTAÇÃO AJL

 

3. RELATÓRIO COMISSÃO

 

4. JULGAMENTO RECURSO

 

5. PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

 

 

Lista de inscritos AQUI

 

Edital para seleção de jovens interessados em participar AQUI

 

Em caso de dúvidas entre em contato:

 

RENAPSI: 3038-4500

 

Gerônimo Candinho: 3051-3915

 

 

Informações sobre o chamamento público que selecionou as empresas prestadoras de serviço AQUI