Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/19 às 11h21 - Atualizado em 28/11/22 às 12h43

Extrato de Justificativa para inexigibilidade de chamamento público

Processo: 00220-00002910/2019-88.

Trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº. 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a ser pactuado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS – CBDS/DF, inscrita no CNPJ nº. 28.636.504/0001-11, tendo como objeto a realização de Eliminatória Pan-Americana de Vôlei de Surdos 2019, no período de 24/11/2019 a 01/12/2019. Destaca-se que, conforme declarado pela ORGANIZACIÓN DEPORTIVA PANAMERICANA DE SORDOS – PANAMDES, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS – CBDS é a única entidade de administração desportiva filiada e oficialmente autorizada pela Organização, com exclusividade para realizar a Eliminatória Pan-Americana de Vôlei de Surdos 2019, bem como a única capacitada a participarem de quaisquer eventos nacionais e internacionais, bem como organizarem eventos em qualquer nível para participação dos surdoatletas no Brasil, tratando-se da única Entidade Desportiva de surdos no Brasil, SENDO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos dos incisos I e VI do art. 25, do Decreto nº 37.843/2016 c/c ao art. 31, da Lei nº 13.019/2014. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 2º, do art. 26, do Decreto nº. 37.843/2016.

 

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA,

Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte.