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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
2/07/20 às 17h15 - Atualizado em 2/07/20 às 17h31

Academias de todas as modalidades devem voltar a funcionar a partir de 7 de julho

As academias de esporte de todas as modalidades da capital federal podem voltar a funcionar a partir desta terça-feira, dia 7 de julho, conforme o Decreto nº 40.939/2020, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Assim como as demais atividades liberadas para começarem a operar na mesma ocasião, o segmento esportivo terá que adotar protocolos e medidas de segurança especificadas na publicação.

 

Dentre elas estão o distanciamento mínimo de dois metros entre os equipamentos; a higienização constante dos equipamentos de uso coletivo; a utilização de máscaras de proteção individual por parte de professores e alunos; o não funcionamento de bebedouros e chuveiros, assim como as aulas coletivas; a disponibilização de toalhas de papel e produto de higienização para os clientes durante os treinos.

 

Os estabelecimentos devem fechar até duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para a limpeza geral e desinfecção dos ambientes. E também precisam delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Está suspensa a utilização de catracas e pontos eletrônicos com biometria. O decreto ainda recomenda que sejam privilegiados ambientes com ventilação natural.

 

Segue proibido o contato físico em atividades desportivas, sendo que a “modalidades que usualmente a propiciam, como as lutas, danças e similares, devem ser realizadas considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos”, especifica o texto. Proíbe-se o compartilhamento de materiais como caneleiras, barras e similares, cabendo ao local a higienização ao final e antes do início das atividades.

 

Os donos das academias devem fornecer equipamentos de proteção individual para todos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. E estabelecer uma escala de revezamento de trabalho. Pessoas da equipe consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, devem continuar em casa. O horário de funcionamento será o alvará expedido regularmente. Já os eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade, continuam suspensos.

 

DECRETO COMPLETO AQUI

 

Veja outras recomendações a serem seguidas:

 

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

 

– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

 

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

 

– Aferir a temperatura de todos consumidores;

 

– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

 

FOTO DA CAPA: Ale Cabral/CPB