Governo do Distrito Federal
27/01/22 às 16h44 - Atualizado em 27/01/22 às 16h45

Proibida a presença de público em eventos esportivos

As medidas contribuem para conter a curva de contaminação no DF

 

Os eventos esportivos ocorrerão sem a presença de público na capital federal. O decreto Nº 42.950, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (27) e assinado pelo governador Ibaneis Rocha, altera o anterior, publicado em 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da covid-19.

 

A mudança influencia diretamente as partidas do Campeonato de Futebol Masculino, o Candangão 2022, que iniciou neste mês, com apoio da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL). O novo decreto se soma a outras suspensões da flexibilização das regras de enfrentamento à pandemia, como a volta do uso obrigatório de máscaras em locais abertos, desde que o número de casos de contaminados voltou a subir no DF.

 

“Esporte é saúde, lazer e qualidade de vida. Acreditamos que o momento hoje seja de cautela. Estamos passando por uma fase delicada, em que novas restrições precisam ser adotadas. O time do Governo do Distrito Federal trabalha incansavelmente para conter a novos casos da doença. Enquanto isso, a população precisa respeitar as medidas de distanciamento, o uso de máscara, entre outros cuidados necessários, “reforça a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.

 

O decreto anterior, de Nº 42.730, garantia que as pessoas pudessem acompanhar presencialmente eventos esportivos profissionais e amadores, mediante o cumprimento de uma série de medidas, como a comprovação de imunização vacinal completa. O controle de entrada e saídas das arenas deveria ser monitorado como forma de evitar aglomeração. A liberação de público começou em julho de 2021, gradativamente, seguindo a curva de casos e internações.