Lei de Incentivo ao Esporte do DF
A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF sob vigência da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e do Decreto n° 44.738, 14 de julho de 2023 que a regulamenta prevê incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e paraesportivos no Distrito Federal, com a renúncia dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Leis
LEI Nº 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências. LEI Nº 7.641, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que “dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências”. Retira a exigência para as proponentes do Certificado de Registro Cadastral – CRC e do Conselho do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE. LEI Nº 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2a38bc88d30b47b9bce68944dc822918/Lei_6155.html#art6 Lei alterada pela a Lei nº 7.641, de 26 de Dezembro de 2024, que “dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências”. Retirando a exigência para as proponentes do Certificado de Registro Cadastral – CRC e do Conselho do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE.
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Decretos
DECRETO Nº 44.738, DE 14 DE JULHO DE 2023Regulamenta a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF. DECRETO Nº 45.452, DE 26 DE JANEIRO DE 2024Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal. Determina-se o valor de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais) como renúncia fiscal de 2024. DECRETO Nº 46.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025. Fica estabelecido o valor de R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) como renúncia fiscal de 2025. |
Portarias
PORTARIA N° 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 –Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.PORTARIA Nº 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – CTLIEDF.PORTARIA Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025Dispõe sobre o Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, de que tratam a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e o Decreto Distrital n° 44.738, de 14 de julho de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Dispõe sobre as condições para habilitação de incentivadores esportivos e os prazos e limites para apropriação de créditos outorgados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS ou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do incentivo fiscal ao Esporte, conforme enquadramento na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, no Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, e na Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024.PORTARIA N° 25, DE 04 DE MARÇO DE 2024(Revogado(a) pelo(a) Portaria 172 de 23/07/2024)Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.PORTARIA Nº 172, DE 23 DE JULHO DE 2024Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018. |
Análise Técnica
Grade_Horaria_Recursos_Humanos
Modelo Planilha de Compatibilidade dos Custos
Planilha_Analise_Orcamentaria_Simples
Planilha_Analise_Orcamentaria_Parcelada
Descricao_do_Plano_de_Trabalho
Análise Técnica e Orçamentária andamento
Grade_de_Atividades_Programadas_Eventos
Plano de Divulgação da lei de Incentivo ao Esporte
Ajustes no Plano de Trabalho
Emissão do Termo de Compromisso
Remanejamento de recursos Readequação do Plano de Trabalho
Etapas do Projeto
- Projeto é encaminhado para análise da Gerência de Admissibilidade;
- Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) realiza a autorização;
- Após isso é emitido o Certificado de Enquadramento com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
- A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL/DF) encaminha ofício a Secretária de Economia para análise e autorização;
- Em seguida é solicitado a abertura de duas contas no BRB (Bloqueada e Livre Movimentação);
- Fase de Captação de recursos (instituições proponentes);
- Carta de intenção e declaração do patrocinador;
- A partir de 20% captado, pode ser solicitado a Análise Técnica;
- É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
- Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;
- Deve ser realizada a prestação de contas parcial;
- É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
- Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;
- Deve ser realizada a prestação de contas parcial;
- Deverá ser feito o encerramento da conta no BRB.
Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal
Endereço: Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1 Andar, – Brasília/DF
Telefone: (61) 4042-1828
Email: colie@esporte.df.gov.br
Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:
Renato Junqueira
Secretário Executivo:
Mateus Bahia
Chefe de Gabinete:
Maria Paula Andrade
Autoria da LEI N° 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Deputado Julio Cesar
Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos:
Nivaldo Vieira
Coordenadora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE):
Carla Andressa Magalhães
Diretora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE):
Daniele Mendes
Gerente de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte (GALIE):
Jéssica Silva
Gerente de Análise Técnica e Orçamentária da Lei de Incentivo ao Esporte (GTOLIE):
Waldner Silva
Gerente de Prestação de Contas da Lei de Incentivo ao Esporte (GPCLIE):
Elismar Jesus
Assessor Especial:
Marcelo Ottoline
Assessora:
Cláudia Costa
Elaboração editorial e projeto gráfico:
Bruno Leão