Lei de Incentivo ao Esporte do DF

A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF sob vigência da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e do Decreto n° 44.738, 14 de julho de 2023 que a regulamenta prevê incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e paraesportivos no Distrito Federal, com a renúncia dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Leis

LEI Nº 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências.

LEI Nº 7.641, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que “dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências”. Retira a exigência para as proponentes do Certificado de Registro Cadastral – CRC e do Conselho do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE.

LEI Nº 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018 

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2a38bc88d30b47b9bce68944dc822918/Lei_6155.html#art6

Lei alterada pela a Lei nº 7.641, de 26 de Dezembro de 2024, que “dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF e dá outras providências”. Retirando a exigência para as proponentes do Certificado de Registro Cadastral – CRC e do Conselho do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE.

 

Decretos

DECRETO Nº 44.738, DE 14 DE JULHO DE 2023 

Regulamenta a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – LIEDF.

DECRETO Nº 45.452, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal. 

Determina-se o valor de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais) como renúncia fiscal de 2024.

DECRETO Nº 46.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025. Fica estabelecido o valor de R$ 7.108.168,00 (sete milhões, cento e oito mil cento e sessenta e oito reais) como renúncia fiscal de 2025.

 

Portarias
PORTARIA N° 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 – 
Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
PORTARIA Nº 28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal – CTLIEDF.
PORTARIA Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, de que tratam a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018 e o Decreto Distrital n° 44.738, de 14 de julho de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Dispõe sobre as condições para habilitação de incentivadores esportivos e os prazos e limites para apropriação de créditos outorgados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS ou do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS do incentivo fiscal ao Esporte, conforme enquadramento na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, no Decreto nº 44.738, de 14 de julho de 2023, e na Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024.
PORTARIA N° 25, DE 04 DE MARÇO DE 2024
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 172 de 23/07/2024)
Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
PORTARIA Nº 172, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o teto dos projetos esportivos ou paradesportivos a serem apresentados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, de que trata a Lei Distrital n° 6.155, de 25 de junho de 2018.

PORTARIA Nº 237, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Fica revogado o § 3º do art. 7º da Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, página 23.
PORTARIA N° 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

 

Transparência

 

 

Etapas do Projeto

Banner Etapas
Conteúdo em breve
Admissibilidade
  • Projeto é encaminhado para análise da Gerência de Admissibilidade;
  • Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) realiza a autorização;
  • Após isso é emitido o Certificado de Enquadramento com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
  • A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL/DF) encaminha ofício a Secretária de Economia para análise e autorização;
  • Em seguida é solicitado a abertura de duas contas no BRB (Bloqueada e Livre Movimentação);
Captação de Recursos
  • Fase de Captação de recursos (instituições proponentes);
  • Carta de intenção e declaração do patrocinador;
  • A partir de 20% captado, pode ser solicitado a Análise Técnica;
Acompanhamento e Execução
  • É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
  • Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;
  • Deve ser realizada a prestação de contas parcial;
Acompanhamento e Execução
  • É feita a assinatura do Termo de Compromisso entre as partes;
  • Nessa fase é a execução e monitoramento do projeto;
  • Deve ser realizada a prestação de contas parcial;
Prestação de Contas
  • Deverá ser feito o encerramento da conta no BRB.
Ativo 5-8

Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Endereço: Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 2, Bloco K, Edifício Wagner, 1 Andar, – Brasília/DF

Telefone: (61) 4042-1828

Email: colie@esporte.df.gov.br

Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal:

Renato Junqueira

Secretário Executivo:

Mateus Bahia

Chefe de Gabinete:

Maria Paula Andrade

Autoria da LEI N° 6.155, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Deputado Julio Cesar

Subsecretário de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos:

Nivaldo Vieira

Coordenadora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (COLIE):

Carla Andressa Magalhães

Diretora da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (DILIE):

Daniele Mendes

Gerente de Admissibilidade da Lei de Incentivo ao Esporte (GALIE):

Jéssica Silva

Gerente de Análise Técnica e Orçamentária da Lei de Incentivo ao Esporte (GTOLIE):

Waldner Silva

Gerente de Prestação de Contas da Lei de Incentivo ao Esporte (GPCLIE):

Elismar Jesus

Assessor Especial:

Marcelo Ottoline

Assessora:

Cláudia Costa

Elaboração editorial e projeto gráfico:

Bruno Leão