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O que regulamenta o Fundo de Apoio ao Esporte – FAE?
Regulamentado por meio do Decreto de nº 21.933, de 31/01/2001 e alterado pelo Decreto de nº 34.522, de 16/07/2013, o Fundo de Apoio ao Esporte – FAE foi constituído por meio da Lei nº 326, de 01/10/200, alterada pela Lei Complementar nº 861 de 11/03/2013.
A quem se vincula?
Conta em sua estrutura com o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte – CONFAE, que define como órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, presidido pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
Qual a função do CONFAE?
Administrar os recursos capitalizados e recebidos pelo FAE, sendo este de natureza contábil com prazo indeterminado de duração.
Objetivo Geral do FAE:
Financiar projetos esportivos.
Objetivos Específicos:
Proporcionar a todas as camadas da população o livre acesso à prática de atividades esportivas;
Difundir as manifestações esportivas do Distrito Federal;
Apoiar os seus respectivos praticantes;
Promover e desenvolver o esporte amador do Distrito Federal;
Contribuir para a formação de hábitos permanentes de atividades físicas, desportivas, de lazer e de participação;
Integrar a comunidade esportiva das Regiões Administrativas;
Impulsionar a realização de jogos locais;
Motivar os projetos esportivos locais.
Lei Complementar 861 de 11 de Março de 2013
Lei Complementar nº 326
Lei Orgânica do DF – Ato das Disposições Transitórias
Lei nº 2.301 – Criação da Secretaria de Esporte
Lei nº 2.350 – Complementação da Lei nº 2.301
Lei nº 2.625- Institui-CONEF
Decreto nº-22.766- Regimento-Interno -CONEF
Lei nº 4.879–Lei-CONEF-atual
Decreto nº 35.071-Regimento Interno-CONEF-atual
2023
2020
2019
2018
2017
DODF 101 29-05-2017 Integra 34ª e 35ª
DODF 127 05-07-2017 36ª Corrigida
DODF ATA 30º 31º e 11º 06-02-2017