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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/04/20 às 11h32 - Atualizado em 20/04/20 às 11h35

Bolsa Atleta: beneficiados devem prestar contas

O esportista do Distrito Federal que recebe o benefício do Bolsa Atleta precisa enviar até o dia 15 de maio a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2020 (janeiro, fevereiro, março e abril) para a Secretaria de Esporte e Lazer. É importante que o contemplado comprove a execução do plano de treinamento que foi apresentado para obter o benefício.

 

Por conta das determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Governo do Distrito Federal que visam evitar a disseminação da Covid-19, os eventos esportivos foram suspensos, os parques, clubes e academias esportivas estão fechados, impossibilitando a realização de competições oficiais e treinamentos fora de casa.

 

A Secretaria de Esporte e Lazer sugere que o beneficiado apresente fotos dos treinamentos realizados nos meses de janeiro e fevereiro deste ano e no relatório, relate a necessidade de ficar em casa por conta do isolamento social (quarentena).

 

O atleta também deve informar, no plano de treinamento, as competições suspensas ou canceladas com informações oficiais da entidade organizadora e anexada na prestação de contas. Para o esportista que participou de alguma competição oficial neste quadrimestre, deve relatar e apresentar o resultado oficial emitido também pela entidade organizadora.

 

O relatório deve ser preenchido, conforme as regras abaixo, as assinaturas providenciadas, os documentos e fotos anexados. Em seguida, o atleta deverá digitalizar e encaminhar os documentos sob o título “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSA ATLETA (redija seu nome completo, sem abreviação)” para o email: protocolo@esporte.df.gov.br

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cláusula 29ª – O atleta bolsista deverá apresentar a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal relatório de acompanhamento da manutenção dos requisitos constantes da Lei 2.402/1999, anexo II, que trata da distribuição de bolsas, a cada 04 (quatro) meses.

 

Cláusula 30ª – A comprovação quadrimestral da manutenção dos requisitos deverá ser encaminhada de acordo com o Relatório do Bolsista onde deverá constar: identificação do bolsista, últimas participações em campeonatos, torneios, eventos, calendário e outros.

 

A prestação de contas também é prevista na Portaria Normativa N° 80, de 23 de maio de 2011, em seu item 8, como também consta nas informações disponibilizadas no site oficial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (penúltimo parágrafo):

 

 

É preciso, que o atleta baixe o “RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL – 1° quadrimestre de 2020”, informado e disponibilizado no endereço eletrônico acima. Preencher de maneira correta e integral, providenciando também as fotos, documentos e as assinaturas exigidas.

 

Uma vez que o relatório estiver devidamente preenchido, as assinaturas providenciadas, os documentos e fotos anexados:

 

– Digitalizar e encaminhar sob o título “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSA ATLETA DE (redigir o nome completo, sem abreviação)” para o e-mail protocolo@esporte.df.gov.br

 

– Dúvidas poderão ser elucidadas em horário comercial pelo telefone: 61 99273-2478.

 

– O prazo limite para entrega é dia 15 de maio de 2020. O cumprimento do prazo é essencial para que não fiquem sem receber a parcela do benefício relativa ao mês de junho.

 

OBS: Ter a prestação aprovada também é pré-requisito para a manutenção do recebimento das parcelas do benefício.